Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.541, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.541, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874

Autoriza o Governo para mandar admittir o estudante Aggeu Eduardo Velloso Freire a exame do 1º anno da Faculdade de Direito de Pernambuco.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir o estudante Aggeu Eduardo Velloso Freire a exame do 1º anno da Faculdade de Direito de Pernambuco, depois de approvado em francez.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 2 de Outubro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Outubro de 1874. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 49 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)