Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.539, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.539, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874

Autoriza o Governo para subsidiar a Empreza concedida a Henrique Deslandes, para a navegação a vapor do rio Itapemirim.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para subsidiar com a quantia annual de 12:000$000, por espaço de 15 annos, á Empreza concedida pela Assembléa Legislativa da Pronvincia do Espirito Santo a Henrique Deslandes, para a navegação por vapor do rio Itapemirim.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 2 de Outubro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Directoria Central da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 3 de Outubro de 1874. - O Director Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 47 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)