Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.538, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.538, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874
Autoriza o Governo para conceder mais um anno de licença ao Chefe de secção da alfandega de Pernambuco, Dr. Luiz de Carvalho Paes de Andrade.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Chefe de secção da alfandega de Pernambuco, Dr. Luiz de Carvalho Paes de Andrade, mais um anno de licença, com duas terças partes dos respectivos vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 30 de Setembro de 1874.- André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em o 1º de Outubro de 1874. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 46 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)