Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.533, DE 9 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.533, DE 9 DE SETEMBRO DE 1874

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença com o respectivo ordenado dos Desembargadores Alexandre Bernardino dos Reis e Silva, José Nicoláo Rigueira Costa, Bernardo Machado da Costa Doria, e ao Juiz de Direito Francisco do Araujo Barros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder aos Desembargadores Alexandre Bernardino dos Reis e Silva, José Nicoláo Rigueira Costa, Bernardo Machado da Costa Doria, e ao Juiz de Direito Francisco de Araujo Barros, um anno de licença com o respectivo ordenado para tratar de sua saude onde lhes convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 41 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)