Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.527, DE 2 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.527, DE 2 DE SETEMBRO DE 1874
Approva a pensão concedida a D. Clelia Pires Valença Guimarães; e eleva a que foi concedida a D. Elisa Amalia da Silva Nery.
Hei por bom Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 60$000 mensaes, concedida por Decreto de 17 de Janeiro do corrente anno a D. Clelia Pires Valença Guimarães, viuva do Capitão em commissão Izidro Cardoso de Oliveira Guimarães, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.
Art. 3º A pensão de 30$ mensaes, que por Decreto de 22 de Maio de 1872 se concedeu a D. Elisa Amalia da Silva Nery, viuva do Capitão do Exercito e Major em commissão Joaquim Nery da Fonseca, e que foi approvada pelo decreto n. 2264 de 24 de Maio de 1873, fica elevada a 54$000, a qual junta ao meio-soldo que a mesma viuva percebe, perfaz a importancia de 84$000, igual ao soldo da patente de Major que tinha seu marido quando falleceu, conforme declara o Decreto de 17 de Janeiro do corrente anno.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Correia de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dous de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencía e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 12 de Setembro de 1874.- André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocio do Imperio em 14 de Setembro de 1874. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 35 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)