Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.526, DE 2 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.526, DE 2 DE SETEMBRO DE 1874

Approva as pensões concedidas ao Major honorario do Exercito Feliciano Teixeira de Almeida, e ao Soldado Lino Ferreira do Rosario.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 21 de Março do corrente anno: de 84$000 mensaes ao Major honorario do Exercito Feliciano Teixeira de Almeida, e de 400 réis diarios ao Soldado reformado do extincto 23º Corpo de Voluntarios da Patria Lino Ferreira do Rosario, os quaes, em consequencia de ferimentos recebidos em combate na campanha do Paraguay, ficaram impossibilitados de prover aos meios de subsistencia.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 12 de Setembro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 14 de Setembro de 1874. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 35 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)