Legislação Informatizada - Decreto nº 2.523, de 20 de Janeiro de 1860 - Publicação Original

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Decreto nº 2.523, de 20 de Janeiro de 1860

Torna extensiva aos empregados do Ministério do Imperio a disposição do Decreto nº 1.995 de 14 de Outubro de 1857, que marca os vencimentos dos empregados de Fazenda nos casos de substituição e exercicio interino, com algumas alterações. 

Attendendo á necessidade de regular os vencimentos dos empregados subordinados ao Ministerio do Imperio nos casos de substituição e exercício interino, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução desta data, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 12 de Dezembro proximo passado;

Hei por bem Declarar extensivas aos referidos empregados as disposições do Decreto nº 1.995 de 14 de Outubro de 1857, que marca os vencimentos dos empregados de Fazenda nos casos de substituição e exercicio interino com as alterações constantes do art. 41 do Decreto nº 2.343 de 29 de Janeiro, e art. 19 do Decreto nº 1.368 de 5 de Março, ambos do anno findo.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio da Estancia, em vinte de Janeiro de mil oitocentos e sessenta trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 2 Vol. 1 pt II (Publicação Original)