Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.521, DE 19 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.521, DE 19 DE AGOSTO DE 1874

Autoriza o Governo para prorogar por um anno a licença concedida ao 1º Escripturario da Thesouraria de Fazenda do Maranhão, Luiz Carlos Pereira de Castro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para prorogar por mais um anno, com o respectivo ordenado, a licença concedida ao 1º Escripturario da Thesouraria de Fazenda da Provincia do Maranhão, Luiz Carlos Pereira de Castro, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

alacio do Rio de Janeiro em dezanove de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde do Rio Branco.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 25 de Agosto de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 26 de Agosto de 1874. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 29 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)