Legislação Informatizada - Decreto nº 252, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 252, de 2 de Maio de 1891

Crêa na comarca do Triumpho, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, decreta: Artigo unico. Fica creado na comarca do Triumpho, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com seis companhias e a designação de 11º, que se constituirá nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 443 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)