Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.517, DE 12 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.517, DE 12 DE AGOSTO DE 1874
Approva a pensão concedida ao Tenente honorario do Exercito João Fernandes de Sampaio Junior.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 42$000 mensaes, concedida por Decreto de 17 de Dezembro de 1873 ao Tenente honorario do Exercito João Fernandes de Sampaio Junior, que, em consequencia de ferimento recebido em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em doze de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira. Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 20 de Agosto de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Agosto de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 24 Vol. 1 PT. i (Publicação Original)