Legislação Informatizada - Decreto nº 2.516, de 22 de Dezembro de 1859 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.516, de 22 de Dezembro de 1859

Crea o IMperial Instituto Pernambucano de Agricultura.

Desejando asignalar a época da Minha Visita a esta Provincia com huma demonstração da constante attenção que presto á Agricultura, como a principal fonte da riqueza do Estado: Hei por bem Crear huma Associação com otitulo de Imperial Instituto Pernambucano de Agricultura, a qual se regulará por Estatutos organisados, segundo as basees, que baixarão com o Meu Imperial Decreto do Primeiro de Novembro ultimo, a respeito de igual Instituição na Provincia da Bahia.

João de Almeida Pereira Filho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 618 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)