Legislação Informatizada - Decreto nº 2.515, de 17 de Dezembro de 1859 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.515, de 17 de Dezembro de 1859

Abre ao Ministerio da Guerra hum Credito supplementar de 448:062$623 para as despezas do exercicio de 1858 a 1859.

Não sendo sufficiente para as despezas de algumas rubricas no Ministerio da Guerra durante o exercicio corrente de 1858, 1859 o credito votado pela Lei nº. 938 de setembro de 1857 ainda augmentado com os supplementares creados pelos Decretos ns. 1.344 de 28 de janeiro de 1859, 2347 de 5 de fevereiro de 1859, 2.405 de 16 de abril de 1859, e 2.479 de 28 de semtembro de 1859, Hei por bem, em conformidade da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abri mais credito de quatro centos e oito contos sessenta e dous mil seis centos vinte e tres réis nas rubricas constantes da tabella annexa, o qual será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléia Geral Legislativa.

Sebastião do Rego Barros, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido e faça executar. Palacio da Provincia de Pernambuco em dezasete de dezembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Sebastião do Rego Barros.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 617 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)