Legislação Informatizada - Decreto nº 2.514, de 17 de Dezembro de 1859 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.514, de 17 de Dezembro de 1859
Altera a disposição do art. 17 do regulamento qu baixou com o Decreto n.° 2.208 de 22 de Julho de 1858
Hei por bem determinar que, não havendo unanimidade no Conselho Naval a respeito dos respectivos pareceres redigidos em forma de consultas, os membros divergentes apresentem por escripto seus votos separados, ficando para este fim revogada a ultima parte do art. 17 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 2.208 de 22 de julho de 1858.
Francisco Xavier Paes Barreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Recife em dezasete de dezembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Xavier Paes Barreto
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 616 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)