Legislação Informatizada - Decreto nº 2.513, de 17 de Dezembro de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.513, de 17 de Dezembro de 1859

Altera as condições annexas ao decreto n.° 1515 de 3 de Janeiro de 1855, e ao de n.° 2.045 de 9 de Dezembro de 1857, relativas á Companhia Brasileira de Paquetes a Vapor.

Attendendo ao que me representou o gerente da Companhia Brasileira de Paquetes a Vapor, Hei por bem alterar as condições annexas ao Decreto nº 1.515 de 3 de janeiro de 1855, e ao de nº 2.045 de 9 de dezembro de 1857, segundo as que, com este baixão, assignadas por Angelo Moniz da Silva Ferraz do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Fazenda.
João Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio da Cidade de Recife em 17 de dezembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 612 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)