Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.512, DE 5 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.512, DE 5 DE AGOSTO DE 1874
Approva a pensão concedida a D. Maria Francisca Gonçalves.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão mensal de trinta e seis mil réis, concedida por Decreto de 3 de Setembro de 1873 a D. Maria Francisca Gonçalves, mãi do Alferes do 31º Corpo de Voluntarios da Patria, João Manoel da Silva, morto em combate na campanha do Paraguay.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 11 de Agosto de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 13 de Agosto de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 19 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)