Legislação Informatizada - Decreto nº 2.511, de 14 de Dezembro de 1859 - Publicação Original
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Decreto nº 2.511, de 14 de Dezembro de 1859
Approva o contracto celebrado com a companhia Pernambucana de navegação costeira a vapor, em virtude e para execução do art. 3.° do Decreto n.° 1.044 de 20 de Setembro de 1859; e outrossim alterando as condições annexas ao de n.° 1.113 de 31 de Janeiro de 1853.
Attendendo ao que me representou a companhia Pernambucana de navegação costeira a vapor, Hei por bem approvar o contracto que em data de 28 de novembro ultimo foi celebrado com a referida companhia por Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos do Imperio, para a realisação do emprestimo de 300:000$, autorisado pelo art. 3º. do Decreto n. 1.044 de 20 de setembro do corrente anno; e outrosim alterando diversas disposições das condições annexas ao de n.º 1.113 de 31 de janeiro de 1853, segundo as que com este baixão, assignadas pelo mesmo Ministro e Secretario de Estado.
João Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio de Pernambuco, em quatorze de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 608 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)