Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.511, DE 1º DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.511, DE 1º DE AGOSTO DE 1874

Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula na Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante Lucio Soares Bernardes de Gouvêa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula na Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante Lucio Soares Bernardes de Gouvêa, dispensada a idade exigida por lei, e contando-se ao mesmo estudante o tempo em que houver frequentado o curso academico até que se use da presente autorização, revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 5 de Agosto de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Agosto de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 18 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)