Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.508, DE 22 DE JULHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.508, DE 22 DE JULHO DE 1874

Autoriza o Governo para mandar admittir Affonso Celso de Assis Figueiredo Junior á matricula em qualquer das Faculdades do Imperio.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula em qualquer das Faculdades do Imperio a Affonso Celso de Assis Figueiredo Junior, dispensando-se-lhe a idade exigida por Lei.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Julho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 29 de Julho de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Julho de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 15 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)