Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.507, DE 15 DE JULHO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.507, DE 15 DE JULHO DE 1874
Crêa um collegio eleitoral na villa de S. Bernardo, no 2º districto da Provincia do Maranhão.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º A Parochia de S. Bernardo da Parnahyba, do collegio eleitoral do Brejo, e a de Nossa Senhora da Conceição do Arayozes, do collegio da Tutoya, ambas do 2º districto eleitoral da Provincia do Maranhão, ficam constituindo novo collegio, que se reunirá na villa de S. Bernardo.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Julho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou aos 18 de Julho de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de Julho de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2014 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)