Legislação Informatizada - Decreto nº 2.505, de 16 de Novembro de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.505, de 16 de Novembro de 1859

Approva o contracto celebrado entre o Governo Imperial e o Diretor Presidente da CompanhiaUnião e Industria para o emprestimo de 6.000 contos á mesma Companhia.

Hei por bem Approvar o contracto, que em virtude e de conformidade com o Decreto n° 1.045 de 20 de Setembro ultimo, foi celebrado em 7 do corrente mez de Novembro entre o Governo Imperial e o Director Presidente da Companhia União e Industria, Marianno Procopio Ferreira Lage, para a realisação do emprestimo de seis mil contos de réis, autorisado pelo referido Decreto, afim de serem suppridas as quantias necessarias não só para a construcção das obras da estrada de Petropolis á cidade do Parahibuna, mas tambem para pagamento do que a mesma Companhia, deve por letras caucionadas com titulos garantidos pelo Governo, e por letras endossadas pela Thesouraria de Fazenda da Provincia do Rio de Janeiro, sendo o dito contracto feito sob as condições que com este baixão assignadas por Angelo Moniz da Silva, Ferraz, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, que assim o tenha entendido a faça executar.

Palacio da Bahia em dezaseis de Novembro de mil oitocentos e cincoena e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Angelo Moniz da Silva Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 590 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)