Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.505, DE 15 DE JULHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.505, DE 15 DE JULHO DE 1874

Approva as pensões concedidas ao Cadete Segundo Sargento reformado Hygino de Senna Barros e ao soldado Clementino de Albuquerque Mello.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 7 de Março do corrente anno: de seiscentos réis ao Cadete Segundo Sargento reformado do Corpo de Voluntarios da Patria Hygino de Senna Barros, e de quatrocentos réis ao soldado do extincto 47º Corpo de Voluntarios da Patria, addido á companhia de infantaria da Provincia da Parahyba do Norte, Clementino de Albuquerque Mello, os quaes, em consequencia de ferimentos recebidos na campanha do Paraguay, ficaram impossibilitados de prover aos meios de subsistencia.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Julho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

 Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou aos 18 de Julho de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de Julho de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 12 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)