Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.504, DE 15 DE JULHO DE 1874 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.504, DE 15 DE JULHO DE 1874
Approva a pensão concedida a D. Josepha Carneiro Malheiros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 36$000 mensaes, concedida por Decreto de 29 de Fevereiro de 1872 a D. Josepha Carneiro Malheiros, viuva do Capitão de Voluntarios da Patria José Pereira Malheiros, fallecido na Republica do Paraguay.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Julho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou aos 18 de Julho de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de Julho de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 11 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)