Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.502, DE 27 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.502, DE 27 DE JUNHO DE 1874

Approva as pensões concedidas a D. Maria Santa do Amor Divino e aos soldados Agostinho Bazual e João Garahy da Silva.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 6 de Agosto de 1873: de 36$000 mensaes a D. Maria Santa do Amor Divino, mãi do Alferes da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul Ricardo Antonio de Souza, morto em combate; de 400 rs. diarios ao soldado addido ao Asylo de Invalidos da Patria Agostinho Bazual, e ao soldado reformado do mesmo Asylo João Garahy da Silva, os quaes, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficaram impossibilitados de procurar meios de subsistencia.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou aos 3 de Julho de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Julho de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)