Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.502, de 16 de Novembro de 1859
EMENTA: Crea mais duas colonias militares na Provincia doParaná ao occidente dos rios Chapecó e Chopim, nos pontos que forem designados pelo Presidente da Provincia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 578 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
O anexo referente a este Decreto encontra-se publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil nas páginas 578 a 580.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
COLONIA MILITAR - Criação - Província - Paraná - Finalidade - Defesa - Fronteira - Invasão - Indios.