Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.501, DE 27 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.501, DE 27 DE JUNHO DE 1874
Approva as pensões concedidas a D. Rita Gomes de Barros e a D. Francisca Romana de Moraes.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 36$000 mensaes, concedida por Decreto de 25 de Junho de 1873, a D. Rita Gomes de Barros, viuva do Alferes da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, João Francisco de Barros, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha.
Art. 2º Fica igualmente approvada a pensão de 36$000 mensaes, concedida por Decreto de 2 de Agosto de 1873, a D. Francisca Romana de Moraes, mãi dos Alferes de commissão Antonio, Pedro e Dircêo Joaquim Corrêa de Moraes, e dos 1os Cadetes Julio, João e Francelino Joaquim Corrêa de Moraes, os quatro primeiros fallecidos em campanha, sendo dous em combate, dous de cholera-morbus, e os dous ultimos que se tornaram invalidos na guerra do Paraguay.
Art. 3º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou aos 3 de Julho de 1874.- André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Julho de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)