Legislação Informatizada - Decreto nº 2.500-A, de 1º de Novembro de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.500-A, de 1º de Novembro de 1859

Crea o Imperial Instituto Bahiano de Agricultura.

     Desejando a época de Minha Visita a esta Provincia com huma nova demonstração da constante attenção, que Presto á Agricultura, como a principal fonte da riqueza do Estado; Hei por bem Crear huma Associação com o titulo de Imperial Instituto Bahiano de Agricultura, a qual se regulará por Estatutos organisados segundo as bases, que com este baixão, assignadas por João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio na Cidade de S. Salvador da Bahia de Todos os Santos, em o primeiro de Novembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 1 Vol. 1pt.IIadt. (Publicação Original)