Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.500, DE 3 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.500, DE 3 DE JUNHO DE 1874
Determina que os Eleitores da Parochia de Santa Catharina e os da nova Parochia da Virginia fiquem pertencendo ao collegio da cidade da Christina, na Provincia de Minas Geraes, e crêa um collegio na villa de S. José do Paraiso da mesma Provincia.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Os Eleitores da Parochia de Santa Catharina e os da nova Parochia da Virginia ficam pertencendo ao collegio da cidade da Christina do 3º districto eleitoral da Provincia de Minas Geraes.
Art. 2º E' creado na villa de S. José do Paraiso um collegio composto dos Eleitores das Parochias pertencentes ao municipio dessa villa, que fará parte do 5º districto eleitoral da mencionada Provincia.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou aos 17 de Junho de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de Junho de 1874.- O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 6 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)