Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25, DE 12 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO Nº 25, DE 12 DE AGOSTO DE 1833
Determina sobre a fórma dos exames para o gráo de Doutor e provimento das cadeiras de Lentes, nos Cursos Juridicos de Olinda, e S. Paulo.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Os exames pra o gráo de Doutor nos Cursos Juridicos de Olinda e S. Paulo, se farão interinamente com o numero de Lentes, que na occasião dos exames se acharem presentes, com tanto que não sejam menos de tres, até que pela nomeação de novos Lentes se possa reunir o numero prescripto pelo capitulo nono dos estatutos.
Art. 2º A approvação tanto para o gráo de Doutor, como para ser este provido em concurso ás Cadeiras, será feita por maioria de votos dos Lentes assistentes, revogadas as disposições dos estatutos em contrario.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 31 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)