Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.499, DE 3 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.499, DE 3 DE JUNHO DE 1874

Determina que as Parochias de S. Sebastião da Boa-Vista, de Anajaz e de Beja, da Provincia do Pará, fiquem pertencendo: a primeira ao collegio eleitoral de Cametá, a segunda ao de Breves e a terceira ao de Igarapemirim.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º As Parochias de S. Sebastião da Boa-Vista, de Anajaz e de Beja, da Provincia do Pará, ficam pertencendo: a primeira ao collegio eleitoral de Cametá, a segunda ao de Breves e a terceira ao de Igarapemirim.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou aos 17 de Junho de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de Junho de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 5 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)