Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.497, DE 3 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.497, DE 3 DE JUNHO DE 1874
Determina que os Eleitores da nova Parochia de Nossa Senhora do Bom Conselho da Serra Preta, na Provincia da Bahia, votem no collegio do Camisão.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Os Eleitores da nova Parochia de Nossa Senhora do Bom Conselho da Serra Preta, na Provincia da Bahia, votarão no collegio do Camisão, a que ficam pertencendo.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou aos 17 de Junho de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de Junho de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 4 Vol. 1 . pt. I (Publicação Original)