Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.496, DE 3 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.496, DE 3 DE JUNHO DE 1874

Crêa na villa de Chaves, da Provincia do Pará, um collegio eleitoral.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' creado na villa de Chaves, da Provincia do Pará, um collegio eleitoral composto dos Eleitores da parochia da mesma villa, ficando elevado a oito o numero de seus Eleitores.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou aos 17 de Junho de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de Junho de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 3 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)