Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.495, DE 3 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.495, DE 3 DE JUNHO DE 1874
Approva a pensão concedida ao 1º Sargento reformado do 8º Corpo de Voluntarios da Patria Americo Florentino de Albuquerque.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 600 réis diarios, concedida por Decreto de 27 de Agosto de 1873 ao 1º Sargento reformado do 8º Corpo de Voluntarios da Patria, Americo Florentino de Albuquerque, o qual ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia, por ferimentos recebidos em combate.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 23 de Junho de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Junho de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 02 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)