Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.494, DE 3 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.494, DE 3 DE JUNHO DE 1874

Approva a pensão concedida a D. Maria Carolina Rosa de Drumond.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 42$000 mensaes, concedida por Decreto de 20 de Agosto de 1873, sem prejuizo do meio soldo que competir, a D. Maria Carolina Rosa de Drumond, viuva do Major do Corpo de Engenheiros, Antonio Pedro Monteiro de Drumond, fallecido de cholera-morbus na campanha do Paraguay.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, de Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou aos 23 de Junho de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Junho de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)