Legislação Informatizada - Decreto nº 2.493, de 30 de Setembro de 1859 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.493, de 30 de Setembro de 1859

Approva os Estatutos da Sociedade Theatral Rio Grandense.

     Attendendo ao que Me representou a Directoria da Sociedade Theatral Rio Grandense estabelecida na provincia de S. Pedro, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 22 do concorrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em consulta de 6 do dito mez: Hei por bem Approvar os Estatutos da referida Sociedade, que com este baixão.

     João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assimo tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 555 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)