Legislação Informatizada - Decreto nº 2.489, de 8 de Outubro de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.489, de 8 de Outubro de 1873

Crêa um collegio eleitoral na freguezia de Quebrangulo, da Provincia das Alagôas.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica creado na freguezia de Quebrangulo, da Provincia das Alagôas, um collegio eleitoral.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 14 de Outubro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Outubro de 1873. - Fausto Angusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 425 Vol. 1 pt I (Publicação Original)