Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.487, DE 1º DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.487, DE 1º DE OUTUBRO DE 1873

Approva a pensão concedida o Aferes honorario do Exercito Arcetides Coelho da Silva.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 36$000 mensaes, concedida pelo Decreto de 10 de Julho de 1873, ao Alferes honorario do Exercito Arcetides Coelho da Silva, o qual, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 11 de Outubro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 13 de Outubro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 423 Vol. 1 pt I (Publicação Original)