Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.486, DE 1º DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.486, DE 1º DE OUTUBRO DE 1873
Approva as pensões concedidas á viuva e filhos do Coronel honorario do Exercito José de Oliveira Bueno, e a D. Guilhermina Maria da Conceição Rosa.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 2 de Agosto de 1873: de 120$000, repartidamente, a D. Josephina Leyrand de Oliveira Bueno, e aos menores Ethelvina de Oliveira Bueno, Alzira de Oliveira Bueno, Anna Luiza de Oliveira Bueno, Josephina de Oliveira Bueno, Elvira de Oliveira Bueno, José Affonso de Oliveira Bueno e João Carlos de Oliveira Bueno, viuva e filhos do Coronel honorario do Exercito José de Oliveira Bueno, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos na campanha do Paraguay, sendo quanto aos dous ultimos sómente até a sua maioridade; de 21$000, sem prejuizo do meio soldo, que percebe, a D. Guilhermina Maria da Conceição Rosa, viuva do Tenente do 18º batalhão de infantaria Carlos Ignacio da Rosa, fallecido em consequencia de molestias adquiridas em campanha, e de ferimentos recebidos em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 11 de Outubro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 422 Vol. 1 pt I (Publicação Original)