Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.485, DE 1º DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.485, DE 1º DE OUTUBRO DE 1873

Approva as pensões concedidas ao Anspeçada Jorge Megner e a outro.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as pensões diarias, concedidas por Decretos de 13 de Agosto de 1873, a saber: de 500 rs. ao Anspeçada da extincta bateria de Voluntarios Allemães Jorge Megner, e de 400 rs. ao Musico de 2º classe do 7º batalhão de infantaria Martiniano da Silva Gallo, os quaes, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficaram impossibilitados de procurar meios de subsistencia.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 11 de Outubro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 13 de Outubro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 421 Vol. 1 pt I (Publicação Original)