Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.484, DE 1º DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.484, DE 1º DE OUTUBRO DE 1873
Approva as pensões concedidas ao Cabo de Esquadra Tristão José dos Santos, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 31 de Maio de 1873: de 500 rs. ao Cabo de Esquadra do 5º corpo de cavallaria da Guarda Nacional do Rio Grande do Sul Tristão José dos Santos; e de 400 rs. aos soldados, do 44º corpo de Voluntarios da Patria João Jacob WoItz, e do 53º corpo Antonio Mendes Pereira, os quaes, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficaram impossibilitados de procurar meios de subsistencia.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 11 de Outubro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 13 de Outubro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 420 Vol. 1 pt I (Publicação Original)