Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.483, DE 1º DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.483, DE 1º DE OUTUBRO DE 1873
Approva as pensões concedidas a D. Josepha Maria de Oliveira Cunha; e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 3 e 24 de Maio de 1873: primeiro, de 120$000 mensaes, repartidamente, a D. Josepha Maria de Oliveira Cunha, mãi do Coronel honorario do Exercito Manoel Gonçalves da Cunha, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha, e aos filhos do mesmo Coronel. Eduardo Gonçalves da Cunha e Raul Gonçalves da Cunha, até a sua maioridade; segundo, de 400 réis diarios ao soldado reformado do Exercito Manoel Luiz do Nascimento, que, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha estendido e fica executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Outubro de mil oitocentos setenta tres, quinquagésimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 11 de Outubro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 13 de Outubro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 419 Vol. 1 pt I (Publicação Original)