Legislação Informatizada - Decreto nº 2.482, de 28 de Setembro de 1859 - Publicação Original
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Decreto nº 2.482, de 28 de Setembro de 1859
Crêa dous lugares de Corretores de mercadorias para a Praça de Commercio da Côrte.
Hei por bem, na conformidade do artigo sessenta e sete do Codigo Commercial e sobre Consulta do Tribunal do Commercio da Côrte, Crear dous lugares de Corretores de mercadorias para a respctiva Praça do Commercio.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte oito de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha
Paranaguá.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 516 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)