Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.482, DE 1º DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.482, DE 1º DE OUTUBRO DE 1873

Approva as pensões concedidas ao Capitão honorario do Exercito Previsto Gonçalves da Fonseca Columbia, e a outros

  

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 17 de Maio de 1873: de 60$000 mensaes, equivalente ao soldo de sua patente, ao Capitão honorario do Exercito Previsto Gonçalves da Fonseca Columbia, que, em consequencia de molestia adquirida em serviço de guerra do Paraguay, impossibilitou-se de procurar meios de subsistencia; de 500rs. diarios ao Cabo de Esquadra reformado do extincto 24º corpo de Voluntarios da Patria Antonio do Prado Moço, e de 400 réis diarios ao soldado do 54º corpo de Voluntarios da Patria Camillo Henrique Bispo, os quaes, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficaram impossibilitados de procurar meios de subsistencia.

Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 11 de Outubro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 13 de Outubro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.

    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 418 Vol. 1 pt I (Publicação Original)