Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.480, DE 1º DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.480, DE 1º DE OUTUBRO DE 1873

Approva as pensões concedidas a D. Anna Peres Campello Jacome da Gama, e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as pensões, concedidas por Decretos de 4 de Outubro de 1872: de 48$ mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Anna Peres Campello Jacome da Gama, mãi do Tenente Coronel do Exercito Apolonio Peres Campello Jacome da Gama, fallecido de molestias adquiridas na guerra do Paraguay; de 42$ mensaes, igual ao soldo de patente de Tenente, a D. Henriqueta Carolina de Lira Costa, mãi do Tenente do 43º corpo de Voluntarios da Patria Antonio Mendes da Costa, fallecido de molestia adquirida no serviço da guerra; de 36$ mensaes, igual ao soldo da patente de Alferes, a D. Candida Maria Florinda Cardim, mãi do Alferes de Voluntarios da Patria Aureliano Henrique Cardim, fallecido no hospital de sangue do 2º Corpo do Exercito; de 30$ mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Carlota Raphaela Dias de Carvalho, viuva do Capitão do 11º batalhão de infantaria Antonio José Pereira de Carvalho, fallecido de molestias adquiridas em campanha; de 18$ mensaes a Marianna Rosa da Silva, mãi do 1º Sargento Clementino Xavier da Costa, morto em combate; de 144$ annuaes, sem prejuizo do soldo da sua reforma, ao Grumete do corpo de Imperiaes Marinheiros da Provincia de Mato Grosso José de Souza Nascimento, invalidado em combate, e de 400 réis diarios ao soldado do 29º corpo de Voluntarios da Patria Lino José de Souza, o qual, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 11 de Outubro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 13 de Outubro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 416 Vol. 1 pt I (Publicação Original)