Legislação Informatizada - Decreto nº 248, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 248, de 2 de Maio de 1891

Crêa na comarca da Encruzilhada, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria, e eleva á categoria de batalhão a 7ª secção de batalhão da reserva e a quatro esquadrões o 68ª corpo de cavallaria da Guarda Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Art. 1º Fica creado na comarca da Encruzilhada um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 85º.

     Art. 2º Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 28º, a 7ª secção de batalhão da reserva Art. 3º E' elevado a quatro o numero dos esquadrões do 68º corpo de cavallaria.

     Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 441 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)