Legislação Informatizada - Decreto nº 2.479, de 28 de Setembro de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.479, de 28 de Setembro de 1859

Autorisa humcredito supplementar de 850:892$130, para despezas de diversas rubricas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1858-1859.

Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Minsitros, Autorisar, nos termos do § 2° do art. 4° da Lei n° 589 de 9 de Setembro de 1850, o credito supplementar de 850:892$130 para as despezas de diversas rubricas doMinisterio da Guerra no exercicio de 1858 - 1859, na fórma da tabella que com este baixa; devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.

     Sebastião do Rego Barros, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Sebastião do Rego Barros.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 514 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)