Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.477, DE 24 DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.477, DE 24 DE SETEMBRO DE 1873

Approva a aposentadoria concedida, por Decreto de 26 de Abril de 1873, a João Francisco de Souza.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a aposentadoria concedida, por Decreto de 26 de Abril de 1873, a João Francisco de Souza, no lugar de Inspector Geral do Instituto Vaccinico, com o ordenado de 1:200$000.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Coma rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou aos 3 de Outubro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Outubro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 413 Vol. 1 pt I (Publicação Original)