Legislação Informatizada - Decreto nº 2.472, de 24 de Setembro de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.472, de 24 de Setembro de 1873

Crêa no termo de Aguas Bellas, Provincia de Pernambuco, um collegio eleitoral composto dos eleitores da freguezia do mesmo nome.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' creado no termo de Aguas Bellas, Provincia de Pernambuco, um collegio eleitoral composto dos eleitores da freguezia do mesmo nome.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em o 1º de Outubro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Outubro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 408 Vol. 1 pt I (Publicação Original)