Legislação Informatizada - Decreto nº 2.470, de 21 de Setembro de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.470, de 21 de Setembro de 1859

Crea mais hum Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional dos Districtos de Cruz Alta, e S. Miguel da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º  Fica creado nos Districtos de Cruz Alta e S. Miguel da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul mais hum Corpo de Cavallaria de quatro Companhias, com a designação de quarenta do serviço activo.

     Art. 2º  O referido Corpo terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei. 

     João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Setembro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 500 Vol. 1 pt II (Publicação Original)