Legislação Informatizada - Decreto nº 2.470, de 21 de Setembro de 1859 - Publicação Original
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Decreto nº 2.470, de 21 de Setembro de 1859
Crea mais hum Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional dos Districtos de Cruz Alta, e S. Miguel da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Attendendo a proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo do Rio Grande do
Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica creado nos Districtos de Cruz Alta e S. Miguel da Provincia de S.
Pedro do Rio Grande do Sul mais hum Corpo de Cavallaria de quatro Companhias,
com a designação de quarenta do serviço activo.
Art. 2º O referido Corpo terá a sua
parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da
Lei.
João Lustosa da Cunha
Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da
Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em
vinte hum de Setembro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.
João Lustosa da Cunha
Paranaguá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 500 Vol. 1 pt II (Publicação Original)