Legislação Informatizada - Decreto nº 247, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 247, de 2 de Maio de 1891

Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pelotas no Estado do Rio Grande do Sul, e eleva á categoria de corpo o 1º esquadrão de cavallaria da mesma Guarda, da referida comarca

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Art. 1º Fica creado na comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de infantaria com seis companhias e a designação de 10º.

     Art. 2º Fica elevado á categoria de corpo, com dous esquadrões, o 1º esquadrão avulso da mesma Guarda, da referida comarca, devendo ter o n. 84º.

     Art. 3º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da comarca.

     Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 441 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)