Legislação Informatizada - Decreto nº 247, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 247, de 2 de Maio de 1891
Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pelotas no Estado do Rio Grande do Sul, e eleva á categoria de corpo o 1º esquadrão de cavallaria da mesma Guarda, da referida comarca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de infantaria com seis companhias e a designação de 10º.
Art. 2º Fica elevado á categoria de corpo, com dous esquadrões, o 1º esquadrão avulso da mesma Guarda, da referida comarca, devendo ter o n. 84º.
Art. 3º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da comarca.
Art. 4º Ficam revogadas
as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim
o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 441 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)