Legislação Informatizada - Decreto nº 2.469, de 21 de Setembro de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.469, de 21 de Setembro de 1859

Eleva a seis companhias o Batalhão de Infantaria numero trinta e cinco da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. Unico. Fica elevado a seis companhias o Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo, creado com o numero de quatro companhias, e revogado nesta parte o Decreto numero mil e seiscentos e trinta e cinco, de doze de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e cinco.

     João Lustosa da Cunha Paranaguá, de Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Setembro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 500 Vol. 1 pt II (Publicação Original)